Marta, servidora pública do Estado de São Paulo, ausent

Marta, servidora pública do Estado de São Paulo, ausentou- se do serviço público, sem causa justificável, por cinquenta e dois dias, interpoladamente, durante um ano. Neste caso, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, Marta

  • 14/12/2019 às 10:56h
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    Gabarito Letra B


    Lei Estadual 10.261/68


    Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:

    ...
    V - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano.

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