Configura crime de responsabilidade do Governador do Dist

Configura crime de responsabilidade do Governador do Distrito Federal atentar contra a Constituição. Nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal, NÃO se inclui no rol expresso de atos que configuram crime de responsabilidade atentar contra:

  • 15/05/2018 às 01:17h
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    Art. 101. São crimes de responsabilidade os atos do Governador do Distrito Federal que atentem contra a Constituição Federal, esta Lei Orgânica e, especialmente, contra:

    I - a existência da União e do Distrito Federal;

    II - o livre exercício do Poder Executivo e do Poder Legislativo ou de outras autoridades constituídas;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País e do Distrito Federal;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Os crimes de que trata este artigo serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

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