Nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal, é compe

Nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal, é competência privativa do Distrito Federal:

  • 15/05/2018 às 01:15h
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    Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

    VI - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • 08/08/2018 às 10:59h
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    Alternativa A. Competência comum
    Alternativa B. Competência privativa.
    Alternativas C e D. Competência concorrente.
    Alternativa E. Competência comum.

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