Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
VI - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
08/08/2018 às 10:59h
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Alternativa A. Competência comum
Alternativa B. Competência privativa.
Alternativas C e D. Competência concorrente.
Alternativa E. Competência comum.
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