A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) determina, através da RDC nº 7 de 2010, que dispõe dos requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), que toda UTI deverá dispor de registro das normas institucionais e das rotinas relacionadas à biossegurança. NÃO se refere a um item obrigatório, exigido pela ANVISA, que deverá ser registrado nas normas e rotinas relacionadas com a biossegurança:
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