De forma a atender ao prescrito na Resolução CONAMA nº 237/97 e na Lei Estadual nº 14.249/10, o órgão de controle ambiental do estado de Pernambuco pode emitir uma Licença de Instalação (LI) com prazo máximo de validade de
o PRAZO DA LI não pode ser superior a 6 anos
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