O Art. 8º do Decreto Presidencial nº 7.508/2011 afirma que “o acesso universal, igualitário e ordenado as ações e serviços de saúde se inicia pelas Portas de Entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço”. São Portas de Entradas do SUS os serviços, EXCETO:
Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:
I - de atenção primária;
II - de atenção de urgência e emergência;
III - de atenção psicossocial; e
IV - especiais de acesso aberto
Letra C
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