O Decreto nº 5.296/2004 regulamenta a lei que estabelece
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Artigo 1 da Lei nº 10.048 de 08 de Novembro de 2000 - Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
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