Julgue os itens seguintes à luz do Decreto n.º 3.048/19
2 Votos
Art. 9º. São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
I - i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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