A respeito da inscrição e da filiação dos segurados obrigatórios e facultativos na forma do Decreto n.º 3.048/1999, julgue os itens a seguir. A filiação ao RGPS na qualidade de segurado facultativo pode retroagir, permitindo-se o recolhimento das contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição.
Segurado facultativo, há uma inversão na sequência dos fatos, pois primeiramente ocorre a inscrição e somente com o pagamento da primeira contribuição é que vai ocorrer a filiação.
1º Inscrição
2º Filiação
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