Acerca do disposto nos Decretos n.º 1.171/1994 e n.º 6.

Acerca do disposto nos Decretos n.º 1.171/1994 e n.º 6.029/2007, julgue os itens subsequentes. O rol de legitimados a provocar a atuação da Comissão de Ética Pública, prevista no Decreto n.º 6.029/2007, é restrito a agentes públicos, sendo, entretanto, permitido a qualquer cidadão provocar a atuação das comissões de ética de que trata o Decreto n.º 1.171/1994.

  • 16/06/2018 às 02:56h
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    Art.11. Qualquer cidadão,agente público,pessoa jurídica de direito privado,associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de comissão de ética,visando à apuração de infração ética imputada a agente público,órgão ou setor específico de ente estatal.

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