O Decreto Nº 5.840/2006 institui, no âmbito federal, o

O Decreto Nº 5.840/2006 institui, no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA. Nesse sentido, analise as afirmativas a seguir:

I. O PROEJA abrangerá o seguinte curso e programa de educação profissional: preferencialmente a educação profissional técnica de nível médio.

II. O PROEJA poderá ser adotado pelas instituições públicas dos sistemas de ensino estaduais e municipais e pelas entidades privadas nacionais de serviço social, aprendizagem e formação profissional vinculadas ao sistema sindical (“Sistema S”).

III. As instituições ofertantes de cursos e programas do PROEJA poderão aferir e reconhecer, mediante avaliação individual, conhecimentos e habilidades obtidos em processos formativos extra-escolares.

IV. Todos os cursos de educação profissional ofertados pelo PROEJA deverão contar com a carga horária mínima de mil e quatrocentas horas para a formação geral.

 Está(ão) correta(s), apenas:

  • 07/09/2018 às 10:32h
    3 Votos

    Acredito que a questão possa ser anulada.
    ART 3º O PROEJA , destinados a formação inicial e continuada de trabalhadores, deverão contar com carga horária minima de 1400horas, sendo 1200h para formação geral e 200h para formação profissional. ( quando for curso de FIC).
    Assim para Cursos de ED. Profissional Tecnica de Nivel Medio sao 1400h, sendo 1200h para formação geral e o restante somados com a carga horária Ensino Fundamental e médio.

  • 07/09/2018 às 10:36h
    0 Votos

    I. O PROEJA abrangerá o seguinte curso e programa de educação profissional: preferencialmente a educação profissional técnica de nível médio. ( não preferencia a Ed. Profissional técnica de Nivel medio. Abrange essa modalidade como também a FIC).
    II. O PROEJA poderá ser adotado pelas instituições públicas dos sistemas de ensino estaduais e municipais e pelas entidades privadas nacionais de serviço social, aprendizagem e formação profissional vinculadas ao sistema sindical (“Sistema S”). ( Correta: artigo na íntegra)
    III. As instituições ofertantes de cursos e programas do PROEJA poderão aferir e reconhecer, mediante avaliação individual, conhecimentos e habilidades obtidos em processos formativos extra-escolares. (Correta: artigo na íntegra)
    IV. Todos os cursos de educação profissional ofertados pelo PROEJA deverão contar com a carga horária mínima de mil e quatrocentas horas para a formação geral. ( Não sao todos, visto que a Técnica de Nível médio é maior, e são no minimo para as duas modalidades 1200hs para formação geral.)

  • 19/04/2018 às 06:38h
    0 Votos

    IV. Todos os cursos de educação profissional ofertados pelo PROEJA deverão contar com a carga horária mínima de mil e quatrocentas horas para a formação geral.
    Essa opção seria somente para a formação inicial e continuada, a nivel medio seria de 2.400. Não deveria estar especificado?

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