O Decreto Nº 5.840/2006 institui, no âmbito federal, o
Acredito que a questão possa ser anulada.
ART 3º O PROEJA , destinados a formação inicial e continuada de trabalhadores, deverão contar com carga horária minima de 1400horas, sendo 1200h para formação geral e 200h para formação profissional. ( quando for curso de FIC).
Assim para Cursos de ED. Profissional Tecnica de Nivel Medio sao 1400h, sendo 1200h para formação geral e o restante somados com a carga horária Ensino Fundamental e médio.
I. O PROEJA abrangerá o seguinte curso e programa de educação profissional: preferencialmente a educação profissional técnica de nível médio. ( não preferencia a Ed. Profissional técnica de Nivel medio. Abrange essa modalidade como também a FIC).
II. O PROEJA poderá ser adotado pelas instituições públicas dos sistemas de ensino estaduais e municipais e pelas entidades privadas nacionais de serviço social, aprendizagem e formação profissional vinculadas ao sistema sindical (“Sistema S”). ( Correta: artigo na íntegra)
III. As instituições ofertantes de cursos e programas do PROEJA poderão aferir e reconhecer, mediante avaliação individual, conhecimentos e habilidades obtidos em processos formativos extra-escolares. (Correta: artigo na íntegra)
IV. Todos os cursos de educação profissional ofertados pelo PROEJA deverão contar com a carga horária mínima de mil e quatrocentas horas para a formação geral. ( Não sao todos, visto que a Técnica de Nível médio é maior, e são no minimo para as duas modalidades 1200hs para formação geral.)
IV. Todos os cursos de educação profissional ofertados pelo PROEJA deverão contar com a carga horária mínima de mil e quatrocentas horas para a formação geral.
Essa opção seria somente para a formação inicial e continuada, a nivel medio seria de 2.400. Não deveria estar especificado?
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