De acordo com o Decreto nº 7.746/2012, a Comissão Inter
Essa questão está desatualizada:
Art. 10. A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes: (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
I ? dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:
I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e (Revogado pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal; (Revogado pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
II ? um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;
III ? um representante da Casa Civil da Presidência da República;
IV ? um representante do Ministério de Minas e Energia;
V ? um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
V - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
VI ? um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
VI - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
VII ? um representante do Ministério da Fazenda; e
VIII ? um representante da Controladoria-Geral da União.
VIII - um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União. (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
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