A. O Sistema Nacional de Auditoriaé o órgão que fará o controle e a fiscalização do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde
30/01/2020 às 09:06h
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Art. 40. O Sistema Nacional de Auditoria e Avaliação do SUS, por meio de serviço especializado, fará o controle e a fiscalização do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde.
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