Com referência à proteção internacional dos direitos
#Questão 586810 -
Direitos Humanos,
Geral,
CESPE / CEBRASPE,
2015,
TRF 1ª,
Juiz Federal Substituto da 1ª Região
1 Votos
Art24°-DUDH: Toda pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias remuneradas.
Art25°Inciso2: A maternidade e a infância tem direito a ajuda e a assistência especial. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do casamento, gozam da mesma proteção social.
Portanto, Letra B.
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