São responsáveis pelos créditos tributários relativos

São responsáveis pelos créditos tributários relativos a obrigação de terceiros, quando não for possível exigir-lhes o cumprimento da obrigação principal, independentemente de terem agido com excesso de poderes ou em desacordo com a lei, estatuto ou contrato social,

  • 03/01/2018 às 12:50h
    7 Votos

    CTN-Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
    III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

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