No que se refere a obrigação tributária, assinale a op
A.Fato gerador da obrigação acessória PRINCIPAL é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
CTN. Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
B.A pessoa jurídica de direito privado que adquira outro estabelecimento comercial não responderá pelos tributos do estabelecimento adquirido, ainda que a alienação se dê em processo de falência ou recuperação judicial.
CTN. Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
C.No que se refere a infrações que têm como elementar o dolo específico, a responsabilidade do agente é pessoal.
CTN. Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:
II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;
D.O sujeito ativo da obrigação tributária pode ser a É pessoa jurídica de direito privado PÚBLICO titular da competência para exigir o seu cumprimento.
CTN. Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
E.Os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados se suspensiva a condição desde o momento da prática do ato DE SEU IMPLEMENTO.
CTN. Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:
I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;
II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.
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