Quanto às relações trabalhistas e garantia do emprego,

Quanto às relações trabalhistas e garantia do emprego, assinale a alternativa incorreta:

  • 02/03/2017 às 10:10h
    1 Votos

    Gabarito, A
    Art. 8º, VIII - CF - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • 19/04/2018 às 06:39h
    -1 Votos

    Concordo que a A esteja certa, mas a E também está correta. CLT: Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
    Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

    I - fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no art. 6º, caput e § 1º, da Lei n.º 5.107, de 13 de setembro de 1966;
    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;
    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    Caso a empregada seja demitida, ela fará jus à indenização do tempo da estabilidade dela. Aliás, qualquer estável pode ser demitido desde que indenizado. Não entendi porque a questão não foi anulada.

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