A empresa Mitos S/A contratou Perseu para trabalhar como

A empresa Mitos S/A contratou Perseu para trabalhar como auditor fiscal na filial do município de São Paulo. Decorridos oito meses, esta filial foi extinta e Perseu foi transferido para a matriz da empresa em Brasília, mesmo sem sua anuência. Nessa situação, a transferência será considerada

  • 23/03/2018 às 11:34h
    3 Votos

    Art. 469, § 2º, CLT. É lícita a transferência quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

  • 13/09/2017 às 09:09h
    2 Votos

    Nos termos do § 2º do art. 469 da CLT, a alteração contratual proveniente da transferência de local de trabalho quando verificado a extinção do estabelecimento em que foi contratado este, é lícita.

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