Considerando a jurisprudência pacífica do TST sobre hor

Considerando a jurisprudência pacífica do TST sobre horas in itinere,

  • 30/04/2018 às 03:59h
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    Questão desatualizada_ (CLT) Art 58 § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

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