Minerva foi admitida em 2010 para trabalhar como corretor

Minerva foi admitida em 2010 para trabalhar como corretora para a empresa Gama Participações Imobiliárias S/A. Após dois anos, ela passou a exercer o cargo de confiança de gerente de corretores, em razão de afastamento por acidente de trabalho do gerente Dionísio, recebendo gratificação de função. Dezoito meses após essa substituição, Minerva foi revertida ao cargo efetivo ocupado anteriormente de corretora, deixando o exercício de função de confiança, em decorrência do retorno ao trabalho de Dionísio, deixando de receber a gratificação de função. Conforme previsão legal e sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, em relação à Minerva, a hipótese apresentada:

  • 03/08/2017 às 09:48h
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    A Súmula 372 do TST trata da supressão ou redução, garantindo a gratificação aos empregados que exerceram função por 10 anos ou mais, sendo assim no caso, 18 meses, não é considerado alteração unilateral a supressão, conforme artigo 468 da CLT.

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