Em relação aos prazos processuais, à comunicação dos
Gabarito: Errada assertiva pela metade, pois entende se que (STF) na sentença e coisa julgada para que haja cientificação, deverá sempre haver dupla intimação; quanto para o réu, quanto para seu defensor para que o prazo recursal comece a contar a partir da última intimação.
Ou seja:
Da sentença condenatória devem ser obrigatoriamente intimados o réu e o seu defensor, seja ele público, dativo ou constituído; todavia, o prazo para eventual recurso fluirá a partir da intimação do réu, quando se dá por aperfeiçoado o procedimento de cientificação da decisão.
Espero ter ajudado
Bons estudos
Quer dizer que o erro da questão esta aqui:o prazo para eventual recurso fluirá a partir da intimação do réu?
Pois segundo Sabrina gomes em seu esclarecimento a respeito da questão abordada, o correto seria: para que o prazo recursal comece a contar a partir da última intimação.
É isso ou tem mais algum equivoco na questão?
Da sentença condenatória devem ser obrigatoriamente intimados o réu e o seu defensor, seja ele público, dativo ou constituído; todavia, o prazo para eventual recurso fluirá a partir da intimação do réu, quando se dá por aperfeiçoado o procedimento de cientificação da decisão.
Do meu ponto de vista, o erro está em ''aperfeiçoado o procedimento de cientificação da decisão''. O prazo corre independentemente de qualquer confirmação do recebimento da intimação
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