Sobre o recurso de apelação à luz do Código de Proces
#Questão 586580 -
Direito Processual Penal,
Recursos em Geral,
FCC,
2017,
TRE SP,
Analista Judiciário
1 Votos
a) Incorreta. Art. 597. A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo (...);
b) Incorreta. Art. 600, § 4º. Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial;
c) Incorreta. Art. 600, §1º. Se houver assistente, este arrazoará, no prazo de três dias, após o MP;
d) Incorreta. Art. 593, § 4 Quando cabível apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito , ainda que somente de parte da decisão se recorra;
e) Correta.
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