Sobre o recurso de apelação à luz do Código de Proces

Sobre o recurso de apelação à luz do Código de Processo Penal,

  • 28/11/2019 às 04:41h
    1 Votos

    a) Incorreta. Art. 597. A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo (...);


    b) Incorreta. Art. 600, § 4º. Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial;


    c) Incorreta. Art. 600, §1º. Se houver assistente, este arrazoará, no prazo de três dias, após o MP;


    d) Incorreta. Art. 593, § 4 Quando cabível apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito , ainda que somente de parte da decisão se recorra;


    e) Correta.

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