Pedro, Joaquim e Sandra foram presos em flagrante delito.

Pedro, Joaquim e Sandra foram presos em flagrante delito. Pedro, por ter ofendido a integridade corporal de Lucas, do que resultou debilidade permanente de um de seus membros; Joaquim, por ter subtraído a bicicleta de Lúcio, de vinte e cinco anos de idade, no período matutino — Lúcio a havia deixado em frente a uma padaria; e Sandra, por ter subtraído o carro de Tomás mediante grave ameaça.

Considerando-se os crimes cometidos pelos presos, a autoridade policial poderá conceder fiança a

  • 07/02/2018 às 11:24h
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    CPP_ Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
    CP_ Art. 155: Furto: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
    CP_ Art. 129: Lesão corporal de natureza grave_ Pena - reclusão, de um a cinco anos.
    CP_ Art. 157: Roubo:- Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

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