Acerca de investigação criminal e juizados especiais cr
Letra A - errada - a transação penal apenas não é admitida (art. 76,§2º L. 9099): I - ter sido o autor da infração condenado, pela pratica de crime, à pena de liberdade por sentença definitiva; II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de 5 anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo; III- não indicarem os antecedente, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e circunstancias, ser necessária e suficiente a adoção da medida:
Letra B - correta (info 332 STJ)
Lectra C - errada - art. 60, Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
Letra D - errada - art. 1º,§4º Lei 11.343 - § 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
Letra E - errada - Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau
dos Juizados Especiais. (Súmula n. 203/STJ)
Lei 12.830, de 20 de junho de 2013 - "Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia" (...) § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
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