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Com relação ao inquérito policial e à ação penal, julgue os itens que se seguem. A doutrina e a jurisprudência majoritárias admitem o denominado arquivamento implícito, que consiste no fato de o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público por apenas alguns dos crimes imputados ao indiciado impedir que os demais sejam objeto de futura ação penal.

  • 25/10/2018 às 12:52h
    6 Votos

    Princípio da divisibilidade:se o MP não denunciar todos os coautores ou todos os fatos de ação penal pública deverá a qualquer momento, aditar a denuncia ou oferecer uma nova.

  • 05/08/2020 às 02:54h
    5 Votos

    ERRADA. Embora não tenha previsão legal, a Doutrina criou a figura do arquivamento implícito, deduzido pelas circunstâncias, que ocorrerá em duas hipóteses: 1) quando o membro do MP ajuizar a denúncia apenas em relação a alguns fatos investigados, silenciando quanto a outros; 2) Quando o membro do MP ajuizar a denúncia apenas em relação a alguns investigados, silenciando quanto a outros. Nesses casos, como o MP teria sido omisso em relação a determinados fatos ou a determinados indiciados, parte da Doutrina sustenta ter havido um pedido implícito de arquivamento em relação a estes. No entanto, o STF vem rechaçando a sua aplicação em decisões recentes, afirmando que não existe “arquivamento implícito”: “(...) O sistema processual penal brasileiro não prevê a figura do arquivamento implícito de inquérito policial.” (HC - 104356, informativo 605 do STF). Por isso, caso o membro do MP verifique a falta de um indiciado ou de um fato investigado, deverá aditar a denúncia, em observância ao princípio da obrigatoriedade da Ação Penal.

  • 28/07/2021 às 09:27h
    -1 Votos


    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Parágrafo único. Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.


    Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Parágrafo único. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    (Revogado)

    § 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)

    § 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. (Incluído pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)

     

    Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • 22/04/2021 às 12:54h
    -1 Votos

    Fiquei com dúvida porque a questao nao falou se era ação pública ou privada, tendo em vista os pricipios da divisibilidade e indivisibilidade respectivamente. 

  • 25/06/2020 às 08:35h
    -2 Votos

    caso o mp não ofereça denuncia contra um dos querelados , o juiz podera aplicar o art 28 do cpp 

  • 25/06/2020 às 08:39h
    -2 Votos

    correção art correto - art 38 cpp


     

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