Com relação ao inquérito policial e à ação penal, j
ERRADA. Embora não tenha previsão legal, a Doutrina criou a figura do arquivamento implícito, deduzido pelas circunstâncias, que ocorrerá em duas hipóteses: 1) quando o membro do MP ajuizar a denúncia apenas em relação a alguns fatos investigados, silenciando quanto a outros; 2) Quando o membro do MP ajuizar a denúncia apenas em relação a alguns investigados, silenciando quanto a outros. Nesses casos, como o MP teria sido omisso em relação a determinados fatos ou a determinados indiciados, parte da Doutrina sustenta ter havido um pedido implícito de arquivamento em relação a estes. No entanto, o STF vem rechaçando a sua aplicação em decisões recentes, afirmando que não existe “arquivamento implícito”: “(...) O sistema processual penal brasileiro não prevê a figura do arquivamento implícito de inquérito policial.” (HC - 104356, informativo 605 do STF). Por isso, caso o membro do MP verifique a falta de um indiciado ou de um fato investigado, deverá aditar a denúncia, em observância ao princípio da obrigatoriedade da Ação Penal.
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