A respeito de competência, juizados especiais criminais,
#Questão 586524 -
Direito Processual Penal,
Competência,
CESPE / CEBRASPE,
2015,
TJDFT/DF,
Juiz de Direito Substituto
1 Votos
Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.
Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.
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