A respeito de competência, juizados especiais criminais,

A respeito de competência, juizados especiais criminais, princípios processuais penais e tipos de ação penal, assinale a opção correta.

  • 10/03/2017 às 03:47h
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    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.

    Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.

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