Recebida a denúncia por crime de estelionato, o juiz det
O instituto da citação, no intuito de ser mais eficiente e dar mais celeridade a ação penal, se subdivide em algumas espécies.
Temos a citação REAL do acusado, que consiste na citação feita diretamente a pessoa do acusado.
Também a citação por EDITAL, que só é utilizada após esgotados todos os meios de citação pessoal. Trata-se de uma forma indireta de citação. Essa espécie de citação que também pode ser chamada de citação FiCTA, é uma forma de citação presumida ou como se diz em latim ?citatio editctalis?. É feita via imprensa oficial e com o edital afixado na porta do juízo.Já a nossa corte suprema tem se posicionado de forma muito favorável ao trabalho do judiciário acerca da citação, entendendo, por exemplo, não ser nula a citação por edital que indique o dispositivo de lei, ainda que não mencione o conteúdo da queixa ou denúncia, bem como, de forma resumida os fatos em que se fundamenta.
Fonte: https://www.google.com.br/amp/s/www.infoescola.com/direito/citacao-e-intimacao/amp/
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