João, aproveitando-se de distração de Marcos, juiz de
#Questão 586478 -
Direito Processual Penal,
Prisão e Liberdade Provisória,
CESPE / CEBRASPE,
2016,
DPU,
Analista Técnico Administrativo
5 Votos
CPP Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
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