João, aproveitando-se de distração de Marcos, juiz de
#Questão 586476 -
Direito Processual Penal,
Ação Penal,
CESPE / CEBRASPE,
2016,
DPU,
Analista Técnico Administrativo
5 Votos
CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Código de Processo Penal
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
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