João, aproveitando-se de distração de Marcos, juiz de

João, aproveitando-se de distração de Marcos, juiz de direito, subtraiu para si uma sacola de roupas usadas a ele pertencentes. Marcos pretendia doá-las a instituição de caridade. João foi perseguido e preso em flagrante delito por policiais que presenciaram o ato. Instaurado e concluído o inquérito policial, o Ministério Público não ofereceu denúncia nem praticou qualquer ato no prazo legal.

Considerando a situação hipotética descrita, julgue os itens a seguir.

Em razão da omissão do Ministério Público, a vítima poderá oferecer ação privada subsidiária da pública.

  • 11/09/2018 às 10:18h
    5 Votos

    CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
    Código de Processo Penal
    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • 29/01/2021 às 01:57h
    1 Votos

    gabarito: CERTO


     


    subsidiaria da publica é impretada quando houver inercia do MP

  • 10/06/2018 às 08:56h
    0 Votos

    art29 e art30 cpp

  • 28/07/2021 às 09:22h
    -1 Votos


    Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

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