No tocante à liquidação de sentença, considere: I. A
II - Errada, vide I.
IV - Errada:
"Art. 879. ......."
"§ 1o-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas." (AC)
"§ 1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente." (AC)
"§ 3o Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação por via postal do Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS, por intermédio do órgão competente, para manifestação, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão." (AC)
"§ 4o A atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária." (AC)
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