Martin ajuizou ação em face de sua ex-empregadora, a em

Martin ajuizou ação em face de sua ex-empregadora, a empresa “M”, sendo que na audiência as partes se conciliaram amigavelmente, nada sendo convencionado a respeito das custas processuais. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, considerando que o Juiz acolheu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na inicial pelo reclamante,

  • 24/05/2018 às 09:30h
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    As custas processuais são sempre calculadas sobre o valor do acordo ou da condenação, muitas vezes diferente do valor inicial da causa.

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