Maria ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-
#Questão 586410 -
Direito Processual do Trabalho,
Recursos,
FCC,
2016,
TRT 23ª,
Técnico Judiciário
1 Votos
Alternativa C
Questão antiga, antes da reforma trabalhista.
Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009).
Assim, julgado o embargo de declaração, contava-se 8 dias corridos, terminando no dia 30/10.
Atualmente, são considerados dias úteis, e não dias corridos. Lembrando que, além do sábado e domingo, dia 28/10 é dia do servidor público, não sendo considerado útil no poder judiciário.
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