Maria ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-

Maria ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a Empresa “Y” pleiteando diferenças de horas extras e danos morais. A sentença concedeu os benefícios da justiça gratuita à Maria e julgou a reclamação procedente em parte, concedendo apenas as diferenças de horas extras. Sabendo-se que as partes foram intimadas da sentença em 08/10/2015 (5a feira), através do Diário Oficial; que a Reclamada, inconformada, interpôs Embargos de Declaração em 13/10/2015 (3a feira), os quais foram acolhidos e julgados improcedentes e intimadas as partes desta decisão na 5a feira, dia 22/10/2015, também através do Diário Oficial, o prazo final para interposição de Recurso Ordinário é dia

  • 25/04/2018 às 08:27h
    1 Votos

    Alternativa C
    Questão antiga, antes da reforma trabalhista.

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009).
    Assim, julgado o embargo de declaração, contava-se 8 dias corridos, terminando no dia 30/10.

    Atualmente, são considerados dias úteis, e não dias corridos. Lembrando que, além do sábado e domingo, dia 28/10 é dia do servidor público, não sendo considerado útil no poder judiciário.

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis