Em matéria recursal no Processo Judiciário do Trabalho,

Em matéria recursal no Processo Judiciário do Trabalho, conforme normas da Consolidação das Leis do Trabalho,

  • 04/03/2017 às 03:34h
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    A) (ERRADO) Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: [...] § 2º - A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.

    B) (ERRADO) Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: [...] a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei;

    C) (ERRADO) Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: [...] II - nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco de admissibilidade. § 4o Da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias.

    D) (ERRADO) Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: [...] § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.

    E) (CERTO) Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: [..] § 11. Quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito.

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