Assinale a alternativa correta sobre o agravo de instrume

Assinale a alternativa correta sobre o agravo de instrumento após analisar os itens a seguir e considerar as normas da Lei Federal nº 13.105, de 16/03/2015 (Novo Código de Processo Civil).

  • 30/06/2017 às 09:32h
    1 Votos

    Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:

    I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

    II - com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal;

    III - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis.

    § 1o Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela publicada pelos tribunais.

  • 05/09/2017 às 10:12h
    0 Votos

    Direito Processo Civil
    Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:
    I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;
    II - com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal;
    III - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis.

  • 30/09/2017 às 11:10h
    0 Votos

    a)A petição de agravo de instrumento será instruída facultativamente ( ERRADO- OBRIGATORIAMENTE), com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento ofcial que comprove a tempestividade, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado e com outras peças que o agravante reputar úteis ou com declaração de inexistência de qualquer desses documentos, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal- ERRADA

    b)A petição de agravo de instrumento será instruída obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado ou com declaração de inexistência de qualquer desses documentos, feita pessoalmente pelo agravante(ERRADO- "FEITA PELO ADVOGADO DO AGRAVANTE"), sob pena de sua responsabilidade pessoal e facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis- ERRADA

    c)A petição de agravo de instrumento será instruída obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado ou com declaração de inexistência de qualquer desses documentos, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal e facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis- CORRETA - Art. 1.017.

    d)A petição de agravo de instrumento será instruída obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, ( FALTOU: DA PETIÇÃO QUE ENSEJOU A DECISÃO AGRAVADA, da PRÓPRIA) decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento ofcial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado ou com declaração de inexistência de qualquer desses documentos, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal e facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis- ERRADA ( faltou os elementos que estão em vermelho: "DA PETIÇÃO QUE ENSEJOU A DECISÃO AGRAVADA", da PRÓPRIA decisão agravada");

    e)A petição de agravo de instrumento será instruída obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, ( FALTOU: DA PETIÇÃO QUE ENSEJOU A DECISÃO AGRAVADA, da PRÓPRIA) decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento ofcial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado ou com declaração de inexistência de qualquer desses documentos, feita pessoalmente pelo agravante (ERRADO- "FEITA PELO ADVOGADO DO AGRAVANTE"), sob pena de sua responsabilidade pessoal e facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis- ERRADA

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