Citado em ação declaratória de paternidade, o réu pro

#Questão 586359 - Direito Processual Civil, Prazos, CESPE / CEBRASPE, 2016, DPU, Analista Técnico Administrativo

Citado em ação declaratória de paternidade, o réu procurou a DP e comprovou preencher os requisitos para ser atendido. Na sentença, os pedidos do autor foram julgados improcedentes.

Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir, considerando que foi observado o devido processo legal.

O defensor público pôde usufruir de prazos em dobro para falar nos autos.

  • 06/12/2018 às 07:05h
    2 Votos

    Art. 186.  A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.


    § 1o O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1o.


    § 2o A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.


    § 3o O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.


    § 4o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para a Defensoria Pública.

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