É requisito da petição inicial a formulação de pedid

É requisito da petição inicial a formulação de pedido, com suas especificações. De acordo com o novo Código de Processo Civil,

  • 19/05/2017 às 11:45h
    3 Votos

    Alternativa A) Acerca do pedido, dispõe o art. 323, do CPC/15, que "na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 324, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 324. O pedido deve ser determinado. § 1o É lícito, porém, formular pedido genérico: I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. § 2o O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Se o autor quiser aditar ou alterar o pedido e o fizer até a citação, não será necessário o consentimento do réu. Nesse sentido, dispõe o art. 329, do CPC/15: "O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar. Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A cumulação dos pedidos é possível ainda que não haja conexão entre eles, senão vejamos: "Art. 327, caput, CPC/15. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão". A cumulação é possível desde que: "I - os pedidos sejam compatíveis entre si; II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento" (art. 327, §1º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Se a cada pedido corresponder um tipo de procedimento, a cumulação será possível se for adotado o procedimento comum, senão vejamos: "Art. 327, §2º, CPC/15. Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum". Afirmativa incorreta.

    Resposta: B

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