Com relação à teoria das nulidades processuais, assina
#Questão 586345 -
Direito Processual Civil,
Nulidades,
CESPE / CEBRASPE,
2015,
TRF 1ª,
Juiz Federal Substituto da 1ª Região
1 Votos
Alternativa Correta - Letra "E".
Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.
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