Na execução por quantia certa,

Na execução por quantia certa,

  • 12/06/2018 às 04:55h
    1 Votos

    Art. 825. A expropriação consiste em:

    I - adjudicação;

    II - alienação;

    III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.

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