Ricardo ajuizou demanda, pelo rito ordinário, contra emp

Ricardo ajuizou demanda, pelo rito ordinário, contra empresa operadora de plano de saúde, com pedido de adimplemento de obrigação de fazer de trato sucessivo. A empresa ré apresentou contestação, e o autor, na réplica, requereu tutela antecipada, alegando manifesto abuso do direito de defesa da ré. Na audiência preliminar, após tentativa frustrada de conciliação, o juiz concedeu a tutela antecipada por considerar plausível o direito de Ricardo e existente o abuso de direito de defesa. Após a instrução, o magistrado proferiu sentença, confirmando a tutela antecipada e condenando a ré ao pagamento de indenização em razão de atuação protelatória que causou prejuízo ao autor.

Nessa situação hipotética,

  • 13/09/2017 às 03:23h
    1 Votos

    Questão não consoante com o NCPC

    Artigo 1003 - 15 dias - interposição e resposta de apelação, agravo de instrumento; agravo interno; recurso ordinário; recurso especial; recurso extraordinário; agravo em recurso especial ou extraordinário; embargos de divergência.

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