A respeito de competência absoluta e relativa, segundo legislação vigente,
Há duas alternativas corretas nessa questão, a C e a E
concordo com a alternativa apresentada como correta, mas onde está o erro na E? CPC 2015
Tratando-se do critério territorial, em regra, a competência é relativa, SALVO as exceções previstas no art. 47, CPC (baseadas na situação do imóvel)
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