Em relação a análise de petição inicial e julgamento
#Questão 586228 -
Direito Processual Civil,
Forma dos atos processuais,
CESPE / CEBRASPE,
2016,
PGE/AM,
Procurador do Estado
3 Votos
CAPÍTULO III
DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO
Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
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