Em relação a análise de petição inicial e julgamento
#Questão 586227 -
Direito Processual Civil,
Recursos,
CESPE / CEBRASPE,
2016,
PGE/AM,
Procurador do Estado
3 Votos
Seção III
Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito
Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
I - mostrar-se incontroverso;
II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.
§ 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.
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