Acerca de tutela provisória, cumprimento de sentença e

Acerca de tutela provisória, cumprimento de sentença e processos nos tribunais, julgue os itens a seguir. A tutela provisória antecipada poderá ser concedida em caráter antecedente, liminarmente e incidentalmente a qualquer tempo, ao passo que a tutela provisória cautelar só poderá ser concedida em caráter antecedente.

  • 06/12/2018 às 07:20h
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    Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.


    Parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

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