Acolhida a alegação de coisa julgada, extingue-se o pro

Acolhida a alegação de coisa julgada, extingue-se o processo

  • 26/06/2019 às 09:50h
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    Artigo 485." O juiz não resolverá o mérito quando:


    (...) V-  reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;" 

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