Sobre as causas extintivas de punibilidade previstas no Código Penal Militar, verifica-se que
Prescrição no caso de deserção
Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}