Sobre as causas extintivas de punibilidade previstas no C

Sobre as causas extintivas de punibilidade previstas no Código Penal Militar, verifica-se que

  • 13/10/2020 às 09:02h
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    Prescrição no caso de deserção


    Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

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