Julgue os itens subsequentes, relativos ao processo ordin

Julgue os itens subsequentes, relativos ao processo ordinário, ao processo especial e à correição parcial. O prazo para requerer a correição parcial na 1.ª instância é de quinze dias, contado da data da intimação da sentença.

  • 05/01/2018 às 11:21h
    2 Votos

    Conceito de Correição Parcial: trata-se de recurso à disposição das partes voltado à correção de erros de procedimento adotados pelo juiz de primeira instância...É um recurso de natureza residual, somente cabível utilizá-lo se não houver outro recurso...(Guilherme NUCCI, CPPM comentado 2014).

    Art 498 CPPM. O Superior Tribunal Militar poderá proceder à correição parcial: (Orgão 2º Grau)

    a) a requerimento das partes, para o fim de ser corrigido êrro ou omissão inescusáveis, abuso ou ato tumultuário, em processo, cometido ou consentido por juiz (o termo juiz, presume-se 1º grau), desde que, para obviar tais fatos, não haja recurso previsto neste Código;

    § 1º É de cinco dias o prazo para o requerimento ou a representação, devidamente fundamentados, contados da data do ato que os motivar.

  • 22/01/2018 às 02:38h
    1 Votos

    5 dias

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