Julgue os itens subsequentes, relativos ao processo ordin
Conceito de Correição Parcial: trata-se de recurso à disposição das partes voltado à correção de erros de procedimento adotados pelo juiz de primeira instância...É um recurso de natureza residual, somente cabível utilizá-lo se não houver outro recurso...(Guilherme NUCCI, CPPM comentado 2014).
Art 498 CPPM. O Superior Tribunal Militar poderá proceder à correição parcial: (Orgão 2º Grau)
a) a requerimento das partes, para o fim de ser corrigido êrro ou omissão inescusáveis, abuso ou ato tumultuário, em processo, cometido ou consentido por juiz (o termo juiz, presume-se 1º grau), desde que, para obviar tais fatos, não haja recurso previsto neste Código;
§ 1º É de cinco dias o prazo para o requerimento ou a representação, devidamente fundamentados, contados da data do ato que os motivar.
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