Militar do Exército brasileiro cometeu crime de furto de
Em regra, pode ser delegado oficial para conduzir o inquérito policial militar, e este delegado deve ocupar posto superior ao do indiciado. Se isso não for possível, porém, poderá ocupar o mesmo posto, desde que seja mais antigo. Pois bem, essa é a regra, mas se o indiciado for oficial da reserva ou reformado, não deve prevalecer a antiguidade de posto. Esta exceção está prevista no art. 7o, § 4º.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-direito-processual-penal-militar-para-dpu-tem-recurso/
Exercício da polícia judiciária militar
Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:
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Delegação do exercício
§ 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.
§ 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.
§ 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo.
§ 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto.
Somente poderia ser do mesmo posto se o indiciado tivesse a maior patente do exército. Logo a questão está ERRADA!
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