Em relação à aplicação da lei penal e aos institutos
#Questão 586147 -
Direito Penal,
Do Crime,
CESPE / CEBRASPE,
2015,
TJDFT/DF,
Analista Judiciário
-1 Votos
Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
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