Álvaro e Samuel assaltaram um banco utilizando arma de f
Álvaro responderá pelo homicídio qualificado pois matou o outro funcionário do banco com o pretexto de assegurar a impunidade do crime anterior, pois reconheceu o mesmo e ocultou seu corpo (Art. 121, § 2º, V). Com relação ao outro homicídio ocorrido durante o assalto ao banco, em que Samuel ficou nervoso por ter ficado para trás, houve um concurso de pessoas é claro na empreitada deles. Nesta situação, Álvaro respondera pelo homicídio cometido por Samuel, sendo sua participação de menor importância pois somente fugiu e deixou seu comparsa sozinho no local, e consequentemente nervoso vindo a disparar um tiro (Art. 29, § 1º).
Art. 121. Matar alguém:
Homicídio qualificado
§ 2º Se o homicídio é cometido:
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
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