Um servidor público, concursado e estável, praticou cri
Art. 92. São também efeitos da condenação:
I ? a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
Parágrafo único. Os efeitos de que trata este artigo NÃO são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
Lei 8.112/90
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
XI - corrupção;
Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
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